NOME DE POBRE NO BRASIL
terça-feira, 10 de junho de 2014
ENSINO À DISTÂNCIA E RE´PROVADOS NA OAB
Periodicamente ficamos sabendo, em geral pela mídia, que as faculdades de Direito são um descalabro, que o nível cultural dos advogados piora dia a dia.
Mas o que houve? Os cursos de Direito precederam as universidades, deram-nos grandes juristas e lastrearam e lastreiam a cultura geral de profissionais que, não exercendo o ofício para o qual os estudos os qualificam, destacam-se em muitas outras atividades em que esses saberes lhes são fundamentais.
Muitos dos que criticam a propalada ignorância dos examinandos da OAB seriam reprovados em suas respectivas profissões se os diplomas tivessem prazo de validade! E, pior, muitos daqueles que formulam as questões não as responderiam corretamente. Bastaria perguntar-lhes, em matéria de Direito, algo equivalente ao feminino de peixe-boi. O feminino é peixe-mulher, mas é provável que a maioria respondesse peixe-vaca.
Como se vê, a língua tem espírito, não apenas letra. Com as leis, dá-se algo semelhante. Ainda no século I de nossa era, um grande intelectual chamado Paulo de Tarso, mais conhecido como São Paulo, exalou esta verdade desconcertante: “a letra mata, o espírito vivifica”.
Dado que muitas disciplinas de Direito, à semelhança de centenas de outras, de outros cursos, podem ser ministradas pelo ensino à distância, comecemos por essa vacilação: o correto é “ensino a distância” (sem acento de crase) ou “ensino à distância” (com acento de crase)?
As provas ditas objetivas não permitem que o examinando argumente em favor de seu ponto de vista. Para o jovem advogado, o requisito fundamental, base de todos os outros, é escrever corretamente, isto é, argumentar dentro da norma culta da língua portuguesa e à luz de seus saberes jurídicos. Porém, se o examinador considera que o certo é escrever "a distância", o pobre bacharel é impedido de argumentar que está em boa companhia ao pôr acento de crase naquele A. Assim ensinam, entre outras referências na arte e na técnica de escrever, Celso Pedro Luft e Cláudio Moreno, atualmente, e Said Ali e José de Alencar, no passado.
Então, por que o MEC ostenta a expressão “ensino a distância” (sem o acento)? Assim ela vem escrita em seu site e em vários documentos. Está errada? Não, não está. Este é um daqueles casos em que o usuário tem o direito de escolher, mas aqui a falta deste acento estende um nevoeiro dispensável sobre a língua.
Em outras situações, a cerração pode ornamentar o texto e dar-lhe ambiguidades repletas de significados contraditórios, ainda assim em alegre convívio, de que são exemplos os textos de humor. Em textos didáticos, contudo, quando o objetivo é ensinar com segurança, convém partir do simples para o complicado e não insistir no caminho inverso.
O simples é pôr o acento de crase em “ensino à distância”, por desambiguação. Se os alunos estudam a noite, o objeto de seu estudo é a noite, mas se estudam à noite, a crase está designando que, à semelhança de boa parte dos brasileiros, não têm tempo de estudar de dia e estudam à noite. Mas não estudam a noite, a menos que sejam astrônomos. Nem estudam a distância, a menos que sejam topógrafos. Eles estudam à noite e à distância. (xx)
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Durante muito tempo, eu me guiei pela regrinha segunda a qual ocorre crase se a distância estiver determinada: à distância de dois metros. Depois, ouvindo os lusitanos (que diferenciam na pronúncia A de À), mudei de ideia. Eles DIZEM (note bem: dizem) "ensino à distância".
ResponderExcluirPERFEITÍSSIMO, prof. Deonísio da Silva!
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