NOME DE POBRE NO BRASIL

domingo, 19 de agosto de 2012

MENSALÃO, O OITAVO PASSAGEIRO
A palavra “mensalão” está na ordem do dia. O ministro Joaquim Barbosa já fez as primeiras condenações aos criminosos no julgamento ora em curso no STF, ainda que outros quatro ministros tenham que acompanhar o voto dele. Mas quando mensalão apareceu na língua portuguesa para designar os atos da organização criminosa incrustada nos aparelhos de Estado, dentro do Palácio do Planalto, nas barbas do então presidente Lula? Ela foi registrada sorrateiramente pela primeira vez no Jornal do Brasil, no dia 24 de setembro de 2004, depois explicitamente na Folha de S. Paulo, no dia 6 de junho de 2005, quando bombou em todo o país, por força da famosa entrevista do então deputado Roberto Jefferson à jornalista Renata Lo Prete. “Mensalão” passou desde aquele dia a designar o complexo sistema de corrupção de parlamentares, identificado como “organização criminosa”, conforme denúncia oferecida ao STF mais tarde por Antonio Fernando de Souza, procurador-geral da República. Vinda do adjetivo “mensal”, já era substantivo desde há algum tempo, nas designações da Receita Federal, mas não tinha entrado para a língua portuguesa. Os impostos pagos por mês eram designados por “mensal”, “mensalinho” e “mensalão”. Todavia nenhum dos três tinha sido ainda abonado nos dicionários. Se o ministro Ricardo Lewandowski prosseguir com o estilo que tem marcado seu palavrório nessa quinzena, outra palavra vai mudar de significado. Ele não será mais revisor. Chutatis chutandi (o juridiquês adora um latinório), o revisor não pode mudar o conteúdo de um texto! Seu dever é corrigir alguns deslizes, minúcias ou detalhes eventualmente ignorados pelos autor - errare humanum est (errar é humano). Se o relator insistisse em errar, o que ele não fez, pois recuou de diversas posições adotadas antes, por força de decisões colegiadas, daí ele teria piorado seus eventuais erros, pois perseverare in erro diabolicum est (perseverar no erro é diabólico). De todo modo, o revisor jamais poderá mudar o conteúdo do que está revisando! Daí ele será o autor! E o autor, no caso, é o relator, o ministro Joaquim Barbosa! Por mais que tentem embrulhar o distinto público leitor com data venia pra cá, ex positis pra lá, o relator faz um coisa, o revisor faz outra. E uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Lei nenhuma pode mudar isso! O ministro relator fez um relatório, isto é, contou em resumo (?) como se deu a coisa. O ministro revisor poderá observar que tal ou qual aspecto da coisa merece tais ou quais reparos, mas ele não pode mudar a coisa! E muito menos transformar culpados em inocentes! (xx)

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